O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje (1º) no Diário
Oficial da União resolução que estabelece os procedimentos
administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e
cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a
partir de 1º de novembro de 2016.
De acordo com a deliberação, a
suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator
somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões
às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. Se
houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo
chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma
específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não
tenha atingido os 20 pontos.
Caso o infrator seja flagrado
dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será
de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da
carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em
categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado;
disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição,
eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem
permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de
veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
(os chamados cavalos de pau).
O Contran detalhou também as
situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem.
No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas
(categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a
possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de
Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
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