O Juiz da comarca de Uruará Vinicius
Pacheco de Araujo, decidiu na data de segunda Feira dia 06/11 a
suspensão imediata do ato impugnando, devendo a Mesa Diretora da Câmara
de Vereadores do Município de Uruará cessar o pagamento do reajuste
aprovado através da Resolução n. 002/2016, restabelecendo, até decisão
ulterior, o valor do subsídio dos edis fixado na legislatura anterior,
sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a
contar da intimação dessa decisão.
Destaca o magistrado em sua decisão que Por fim, não há dúvida de que a
demora na prestação jurisdicional poderá acarretar o agravamento das
finanças públicas, deixando o Município de honrar outras obrigações
fundamentais, tal como o pagamento da remuneração dos servidores, diante
da prática de ato aparentemente ilegítimo.
O Juiz também determinou que o Presidente da Câmara Municipal e da
empresa ANDREYSSA PEREIRA QUEIROZ – MEI, responsável pelas gravações,
para que exibam as mídias pertinentes às sessões dos dias 19/08/2016,
30/09/2016 e 07/10/2016.sob pena de aplicação das consequências
previstas nos artigos 400 e 403 do CPC/15;
Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesa com pessoal
nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do respectivo
Poder, conforme art. 21, parágrafo único, tendo o ato afrontado
diretamente ambas regras.
A câmara de vereadores de Uruará terá que contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas (CPC,
art. 344).
ENTENDA O CASO
No Ultimo dia 27 de Outubro o Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA), por meio do promotor de justiça de Uruará, Pedro Renan Cajado
Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o pagamento do
reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que aumentou o subsídio
dos vereadores da Câmara Municipal de Uruará, os quais passaram a
receber o valor de R$ 7.500,00, a partir de janeiro de 2017.
Anteriormente o subsídio era de R$ 4.890,00, havendo, portanto, um
aumento de mais de 53%.
Diante desses motivos, o Ministério Público requereu que a Justiça
conceda a liminar visando a suspensão imediata do aumento dos subsídios
dos vereadores, implementado pela Resolução nº 002/2016 e que, ao final
do processo, todos os atuais vereadores sejam obrigados a restituir os
valores já pagos a maior desde janeiro de 2017, onde cada Vereador
devera restituir 31,320.00, referente o aumento fraudulento dos salários
dos nobres vereadores de Uruará, isso de Janeiro a Dezembro de 2017.
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