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» EX-PROCURADOR GERAL DO MP APRESENTA DENUNCIA CONTRA CHEFE DO MP DO PARÁ
Em representação, Marco Antonio das Neves diz
que Gilberto Valente se beneficiaram de dinheiro público em viagem aos
EUA. Procurador Geral diz que acusação é “vingança”.
O ex-procurador geral de justiça do Pará, Marco Antonio Ferreira das
Neves, ingressou no MP com uma Notitia Crime contra o atual Procurador
Geral do Ministério Público, o promotor Gilberto Valente Martins. No
documento, Marco Antônio diz que Valente usou informações privilegiadas
do cargo de coordenador do Gaeco - - Grupo de Atuação e Combate ao Crime
Organizado -,em 2008, para obter favores à sua esposa Ana Rosa
Martins, da parte do prefeito de Belém à época, Duciomar Costa, e do
então vereador Pio Netto, como funcionária da Prefeitura (Seurb),
posteriormente cedida à Câmara de Belém. Na visão do ex-procurador
geral, Gilberto Valente incorreu na prática de peculato e a Ana Rosa a
condição de funcionária fantasma. Aponta como testemunhas o ex-vereador
Carlos Augusto Barbosa de Souza, o ex-deputado federal Arnaldo Jordy, o
promotor de justiça Milton Menezes e a ex-chefe da Comissão de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Belém, Carlena Alencar Moraes dos Santos.
Procurado pela reportagem do PORTALPARÁ NEWS, o procurador geral Gilberto Valente enviou a seguinte nota:
Caro Evandro,
Tenho sido procurado por vários meios de comunicação para dar
esclarecimentos sobre a “Noticia Criminis” formulada no MP, contra mim,
minha mulher, o ex-Prefeito Duciomar Gomes Costa e o ex-Vereador Pio
Netto.
Alguns amigos, que também receberam do ex-PGJ o mesmo documento,
estão me enviando para tomar conhecimento, estarrecidos com a atitude
leviana e irresponsável deste.
Acredito que tudo não passa de uma vindita concebida pelo ex-PGJ com o
propósito de denegrir minha reputação, pessoal e profissional,
sobretudo em um momento eleitoral, que, por sua própria natureza, é
fértil para o surgimento de assaques inverídicos.
Entenderia, no limite do suportável, se essas investidas se
limitassem a atingir apenas a minha pessoa. Todavia, Marcos Antônio das
Neves extrapolou todos os limites possíveis de razoabilidade quando
imputou supostas ilicitudes à minha consorte.
Devo iniciar esclarecendo as razões que me obrigaram a ir viver “o
sonho dourado de passar uma temporada na Europa à custa dos cofres
públicos”. Pelo trabalho que vinha desenvolvendo na Promotoria Militar e
no GAECO, o Procurador-Geral de Justiça, à época, Dr. Geraldo Rocha,
após ser informado pelo Procurador Adélio Mendes, do risco de morte
contra mim e meus familiares, sugeriu meu afastamento do Brasil. Após
deliberação do Conselho Superior do MP, por esse motivo, foi autorizado
meu afastamento pelo período de 2 anos.
De fato, no dia 1.º de setembro de 2008, iniciou meu afastamento, que
perdurou até o dia 15 de junho de 2010, quando, quase 4 meses antes do
encerramento dessa licença, reassumi minhas atividades, após retornar
com o Mestrado devidamente concluído.
Minha mulher, contudo, não pôde viver o “sonho dourado” conforme
afirmado aleivosamente pelo Ex-PGJ, pois não lhe foi deferido o
afastamento para cursar pós-graduação no exterior. Pelos embaraços
enfrentados na Administração municipal, na qual possui vínculo de
natureza efetiva, por concurso público, no cargo de Arquiteta, ela teve
de permanecer laborando por mais 2 meses até entrar em gozo de férias e
licenças-prêmio sucessivas para posterior afastamento sem remuneração,
tendo retornado em 3 de fevereiro de 2010, 4 meses antes de mim. Fato
esse que refuta qualquer ilação caluniosa de que eu teria usado a minha
função à frente do GAECO para pressionar o então Gestor municipal.
Por fim, manifesto minha vergonha de ver um ex-PGJ cometer essa
estupidez jurídica, estendendo supostas ilicitudes à minha pessoa, que
teriam sido, alegadamente, perpetradas por minha mulher, ressuscitando
uma orientação medieval do Direito. O mais grave não são nem as ilações
formuladas maliciosamente, mas sim as inconsistências dos nexos de
causalidade das relações apontadas.
Não sei se por desconhecimento ou por perversidade, o ex-PGJ não
buscou todas as provas dos fatos. O que podemos dizer de um membro do MP
que não sabe investigar? Que não sabe buscar as provas necessárias para
uma imputação tão grave, que enodoa sua própria Instituição? Mais um
motivo para termos vergonha e desacreditar nessa imputação maledicente e
tão vingativa.
Causa-me perplexidade a ânsia pelo poder, o nível de ambição desmedida e a falta de limites éticos desse cidadão.
Tenho como certo que a sanha do ex-PGJ é oriunda de sentimento de
vingança de problemas judiciais decorrentes de suas próprias condutas
desvinculadas dos regramentos constitucionais e preceitos de probidade,
que me obrigaram a manejar duas ações penais. Todavia, os crimes
denunciados, um deles apurado pela Polícia Federal quando ele ainda
exercia a chefia do MP, foi a mim comunicado pelo Ministério Público
Federal e o outro decorrente de apuração realizada pelo CNMP, até
ensejando ação de improbidade administrativa.
Obrigado pelo dever funcional, não transigi quanto às provas dos
crimes a mim noticiados como sempre me portei profissionalmente.
Entretanto, mesmo sendo essas ações penais de natureza pública, por
dever ético, tive a cautela de não lhes dar publicidade, em respeito à
imagem de minha Instituição, à dignidade da pessoa do ex-PGJ, aos seus
direitos de presunção de inocência e de se defender amplamente, em
evitação a qualquer condenação midiática.
Sinto-me compelido por um dever ético, em respeito aos meus pares e à
minha Instituição, de compartilhar, de forma reservada, o conteúdo das
duas ações propostas, com base em provas cabais e irrefutáveis de crimes
gravíssimos contra a Administração Pública. Todas essas medidas
judiciais, em curso há bastante tempo, não foram disponibilizadas por
mim à imprensa nem divulgadas aos meus colegas.
Devo destacar que essa cautela por mim adotada não se assemelha à
conduta espetaculosa do ex-PGJ, pois essa é a segunda vez que Marcos
Antônio se utiliza de práticas sórdidas de propalar acusações
maledicentes. Recordo da representação que ele formulou sobre supostos
pagamentos de diárias a membros que participaram dos encontros regionais
em Marabá, Santarém e Paragominas, além de outros pagamentos. Fatos
esses que não condizem com a realidade, sendo fruto de uma mente
vingativa.
Parafraseando Irineu de Leão, convém registrar “que a mentira
veste-se de uma falsa verdade, para que pensem, os incautos, ser ela
mais verdadeira do que a própria verdade”. Felizmente, à exceção do
Ex-PGJ, meus demais pares são sensatos e prudentes, para crerem apenas
em fatos comprovados, em vez de factoides tendenciosamente caluniosos.
Gilberto Martins"
Foto: Reprodução
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