segunda-feira, 26 de novembro de 2018

EX-PROCURADOR GERAL DO MP APRESENTA DENUNCIA CONTRA CHEFE DO MP DO PARÁ



Em representação, Marco Antonio das Neves diz que Gilberto Valente se beneficiaram de dinheiro público em viagem aos EUA. Procurador Geral diz que acusação é “vingança”.

O ex-procurador geral de justiça do Pará, Marco Antonio Ferreira das Neves, ingressou no MP com uma Notitia Crime contra o atual Procurador Geral do Ministério Público, o promotor Gilberto Valente Martins. No documento, Marco Antônio diz que Valente usou informações privilegiadas do cargo de coordenador do Gaeco - - Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado -,em 2008,  para obter favores à sua esposa Ana Rosa Martins, da parte do prefeito de Belém à época, Duciomar Costa, e do então vereador Pio Netto, como funcionária da Prefeitura (Seurb), posteriormente cedida à Câmara de Belém. Na visão do ex-procurador geral, Gilberto Valente incorreu na  prática de peculato e a Ana Rosa a condição de funcionária fantasma. Aponta como testemunhas o ex-vereador Carlos Augusto Barbosa de Souza, o ex-deputado federal Arnaldo Jordy, o promotor de justiça Milton Menezes e a ex-chefe da Comissão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Belém, Carlena Alencar Moraes dos Santos.

Procurado pela reportagem do PORTALPARÁ NEWS, o procurador geral Gilberto Valente enviou a seguinte nota:

Caro Evandro,

 Tenho sido procurado por vários meios de comunicação para dar esclarecimentos sobre a “Noticia Criminis” formulada no MP, contra mim, minha mulher, o ex-Prefeito Duciomar Gomes Costa e o ex-Vereador Pio Netto.

 Alguns amigos, que também receberam do ex-PGJ o mesmo documento, estão me enviando para tomar conhecimento, estarrecidos com a atitude leviana e irresponsável deste.

 Acredito que tudo não passa de uma vindita concebida pelo ex-PGJ com o propósito de denegrir minha reputação, pessoal e profissional, sobretudo em um momento eleitoral, que, por sua própria natureza, é fértil para o surgimento de assaques inverídicos.

 Entenderia, no limite do suportável, se essas investidas se limitassem a atingir apenas a minha pessoa. Todavia, Marcos Antônio das Neves extrapolou todos os limites possíveis de razoabilidade quando imputou supostas ilicitudes à minha consorte.

 Devo iniciar esclarecendo as razões que me obrigaram a ir viver “o sonho dourado de passar uma temporada na Europa à custa dos cofres públicos”. Pelo trabalho que vinha desenvolvendo na Promotoria Militar e no GAECO, o Procurador-Geral de Justiça, à época, Dr. Geraldo Rocha, após ser informado pelo Procurador Adélio Mendes, do risco de morte contra mim e meus familiares, sugeriu meu afastamento do Brasil. Após deliberação do Conselho Superior do MP, por esse motivo, foi autorizado meu afastamento pelo período de 2 anos.

 De fato, no dia 1.º de setembro de 2008, iniciou meu afastamento, que perdurou até o dia 15 de junho de 2010, quando, quase 4 meses antes do encerramento dessa licença, reassumi minhas atividades, após retornar com o Mestrado devidamente concluído.

 Minha mulher, contudo, não pôde viver o “sonho dourado” conforme afirmado aleivosamente pelo Ex-PGJ, pois não lhe foi deferido o afastamento para cursar pós-graduação no exterior. Pelos embaraços enfrentados na Administração municipal, na qual possui vínculo de natureza efetiva, por concurso público, no cargo de Arquiteta, ela teve de permanecer laborando por mais 2 meses até entrar em gozo de férias e licenças-prêmio sucessivas para posterior afastamento sem remuneração, tendo retornado em 3 de fevereiro de 2010, 4 meses antes de mim. Fato esse que refuta qualquer ilação caluniosa de que eu teria usado a minha função à frente do GAECO para pressionar o então Gestor municipal.

 Por fim, manifesto minha vergonha de ver um ex-PGJ cometer essa estupidez jurídica, estendendo supostas ilicitudes à minha pessoa, que teriam sido, alegadamente, perpetradas por minha mulher, ressuscitando uma orientação medieval do Direito. O mais grave não são nem as ilações formuladas maliciosamente, mas sim as inconsistências dos nexos de causalidade das relações apontadas.

 Não sei se por desconhecimento ou por perversidade, o ex-PGJ não buscou todas as provas dos fatos. O que podemos dizer de um membro do MP que não sabe investigar? Que não sabe buscar as provas necessárias para uma imputação tão grave, que enodoa sua própria Instituição? Mais um motivo para termos vergonha e desacreditar nessa imputação maledicente e tão vingativa.

Causa-me perplexidade a ânsia pelo poder, o nível de ambição desmedida e a falta de limites éticos desse cidadão.

 Tenho como certo que a sanha do ex-PGJ é oriunda de sentimento de vingança de problemas judiciais decorrentes de suas próprias condutas desvinculadas dos regramentos constitucionais e preceitos de probidade, que me obrigaram a manejar duas ações penais. Todavia, os crimes denunciados, um deles apurado pela Polícia Federal quando ele ainda exercia a chefia do MP, foi a mim comunicado pelo Ministério Público Federal e o outro decorrente de apuração realizada pelo CNMP, até ensejando ação de improbidade administrativa.

 Obrigado pelo dever funcional, não transigi quanto às provas dos crimes a mim noticiados como sempre me portei profissionalmente. Entretanto, mesmo sendo essas ações penais de natureza pública, por dever ético, tive a cautela de não lhes dar publicidade, em respeito à imagem de minha Instituição, à dignidade da pessoa do ex-PGJ, aos seus direitos de presunção de inocência e de se defender amplamente, em evitação a qualquer condenação midiática.

 Sinto-me compelido por um dever ético, em respeito aos meus pares e à minha Instituição, de compartilhar, de forma reservada, o conteúdo das duas ações propostas, com base em provas cabais e irrefutáveis de crimes gravíssimos contra a Administração Pública. Todas essas medidas judiciais, em curso há bastante tempo, não foram disponibilizadas por mim à imprensa nem divulgadas aos meus colegas.

 Devo destacar que essa cautela por mim adotada não se assemelha à conduta espetaculosa do ex-PGJ, pois essa é a segunda vez que Marcos Antônio se utiliza de práticas sórdidas de propalar acusações maledicentes. Recordo da representação que ele formulou sobre supostos pagamentos de diárias a membros que participaram dos encontros regionais em Marabá, Santarém e Paragominas, além de outros pagamentos. Fatos esses que não condizem com a realidade, sendo fruto de uma mente vingativa.

 Parafraseando Irineu de Leão, convém registrar “que a mentira veste-se de uma falsa verdade, para que pensem, os incautos, ser ela mais verdadeira do que a própria verdade”. Felizmente, à exceção do Ex-PGJ, meus demais pares são sensatos e prudentes, para crerem apenas em fatos comprovados, em vez de factoides tendenciosamente caluniosos.

Gilberto Martins"

Foto: Reprodução

 

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