Delegada recebeu dinheiro como se fosse fiança,
e não lavrou o flagrante
A delegada Fabíola Martins Rabelo, lotada na Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher (DEAM) de Itaituba, no sudoeste do Pará, foi
suspensa de suas funções por determinação da Justiça, que acatou pedido
em representação criminal da 1ª Promotoria de Justiça, apresentado no
dia 18 de janeiro pelo titular Alan Johnnes Lira Feitosa. A delegada
também está proibida de frequentar a delegacia e de manter contato com
as testemunhas.
Os
pedidos cautelares formulados pelo MPPA foram motivados por fatos
relacionados a um cidadão que pagou valor em dinheiro para que não fosse
lavrado flagrante, o dinheiro foi recebido como se fosse a fiança. A decisão é do último dia
20 de janeiro e já foi cumprida. Como se trata de procedimento
cautelar, a juíza Caroline Bartolomeu Silva explica que basta a
verificação dos indícios. “As oitivas trouxeram elementos que indicam a
arrecadação de dinheiro como se fiança fosse para a não autuação do
flagrante, sendo o registro então finalizado como inquérito por
portaria”.
Os
fatos apontam que no dia 26 de dezembro do ano passado o cidadão foi
preso em flagrante por praticar, em tese, crime de lesão corporal contra
a companheira, sendo conduzido à Deam por ordem da delegada. Lá prestou
depoimento, mas não teve auto de prisão em flagrante lavrado. Relatou
que a delegada informou a necessidade de pagar a quantia de R$1.908,00,
equivalente a dois salários mínimos vigentes, para, em troca, não dar
prosseguimento ao flagrante, e sim tombá-lo somente por portaria, como
foi feito. No seu entendimento, ele estaria pagando o valor a título de
fiança para responder ao processo em liberdade.
No
mesmo dia ele entregou a quantia de R$ 800,00 em espécie, à delegada,
sem ter recebido qualquer tipo de recibo, na sede da Deam.
Comprometeu-se em entregar o valor restante no dia seguinte e após, foi
liberado normalmente. Ao chegar para entregar o restante, a delegada não
se encontrava, mas o valor foi entregue aos servidores de plantão, que
estranharam a situação.
O
Ministério Público foi informado por meio de denúncia anônima e todos
os fatos foram relatados ao promotor e ao delegado superintendente da
Polícia Civil do Tapajós, Thiago Mendes. O declarante acrescentou que a
delegada, ao tomar conhecimento da denúncia, o procurou a fim de que
relatasse à promotoria que ela havia lhe devolvido o dinheiro. Seguiu-se
a apuração, até a confirmação de que Fabiola realmente procurou o
cidadão para devolver o dinheiro, ou orientá-lo a fazer essa afirmação,
além de pedir às testemunhas que nada fosse revelado.
Ao
requisitar as medidas cautelares, o promotor de justiça ressaltou que a
delegada “tem grandes chances de procurar novamente os
informantes/testemunhas de modo a fazer com que as mesmas venham a mudar
seus depoimentos ou mesmo darem versões dissociadas da verdade”. E
conclui que se fosse mantida no exercício da função, no mesmo cargo
utilizado para cometer as infrações, poderia cometer novos delitos,
“razão pela qual, é de rigor o seu afastamento cautelar”, conclui.
fonte :MPE
fonte :MPE
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