Márcio
Romero estava escondido em cidade do interior do Pará (Foto: Adneison
Severiano/G1 AM) – Preso no PA, suspeito de estuprar grávida que perdeu
bebê é levado para cadeia no Amazonas
Márcio Romero foi localizado após denúncia em Juriti.
Um homem suspeito de estuprar uma grávida em Manaus foi preso no
interior do estado do Pará. Márcio Romero do Nascimento, de 30 anos, foi
localizado após a Polícia Militar do estado vizinho receber denúncia
com informações do paradeiro dele. Ele foi apresentado nesta sexta-feira
(13) na capital amazonense e não quis comentar as acusações. A vítima,
de 34 anos, estava grávida de 12 semanas e perdeu o bebê.
A gestante foi violentada sexualmente na madrugada do dia 20 de maio deste ano, em um terreno baldio localizado na Avenida Noel Nutels, bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus.
Câmeras do circuito interno de segurança de uma drogaria localizada na via registraram o suspeito comprando preservativos antes de cometer o estupro. As imagens foram divulgadas pela polícia e Márcio Nascimento foi reconhecido e identificado.
“Logo após tomar conhecimento dos fatos e fazer a representação dele junto ao Poder Judiciário, iniciou-se as buscas pela localização. As denúncias recebidas e as diligências apontavam que ele tinha se evadido do Amazonas. Com a intensa divulgação das imagens da drogaria, a população se sensibilizou e fez a denúncia dele na delegacia de Juriti no Pará”, explicou o delegado Ricardo Cunha, titular do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
No último dia 25 de junho, as Polícias Militar e Civil do Pará conseguiram prender Nascimento. Ele estava escondido na casa de familiares. O suspeito foi transferido para Manaus e apresentado para imprensa nesta sexta-feira.
“Ele disse que fugiu em razão dessa divulgação, por ser está sendo apontado como criminoso, mas nega ter estuprado. Ele alega que foi uma relação sexual consentida, mas havia uma tentativa de roubo por parte dela e, por essa razão, usou de violência física. Em tese, se ele fosse uma pessoa de bem teria se apresentado espontaneamente para polícia para apresentar versão dele dos fatos, mas preferiu fugir”, disse o delegado.
A vítima é uma vendedora ambulante. A gestante foi abordada pelo homem na avenida Noel Nutels, que tentou convencer a mulher ter relações sexuais com ele. Porém, a vendedora não aceitou e se afastou do homem, mas ela foi seguida quando voltava para casa.
De acordo com polícia, por volta das 2h30, quando a mulher passava em frente a um terreno baldio quando foi atacada e ficou desacordada depois de ser atingida por socos. Ainda no terreno, a gestante foi estuprada. A mulher passou nove dias internada e perdeu o bebê.
“Eu tinha visto ele antes e não dei confiança. Eu estava indo para casa e ele me seguiu. Não esperava, estava de costas abaixando. Quando virei fui recebendo murro e pancada grande. Ele me bateu, me violentou e fez tudo que queria comigo. Ele falou: agora, você terá que me aceitar. Pedi que, pelo amor de Deus, não fizesse isso que tenho filho”, relatou abalada a vendedora ambulante.
Márcio Nascimento foi reconhecido pela vítima e permanecerá preso temporariamente. A Polícia Civil pedirá a prisão preventiva contra ele.
O homem responderá por estupro qualificado em razão da violência física e pelo aborto do bebê sofrido pela grávida.
documento da defesa
afirma que os coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o
pedido porque, por lei, somente outro candidato, partido, coligação e
Ministério Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce.
(...) O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser
realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará
apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma
documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
Em documento de seis
páginas apresentado no fim da noite de sexta, a defesa de Lula rebateu o
pedido e pediu que o TSE rejeite o questionamento "precoce" da
candidatura. A defesa diz que o pedido é "um mal concebido manifesto
político travestido de ação" e uma "iniciativa meramente midiática".
Para os advogados, não se pode impedir previamente registro de
candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso
individualmente.Além disso, o documento da defesa afirma que os
coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido porque,
por lei, somente outro candidato, partido, coligação e Ministério
Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce.
(...) O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser
realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará
apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma
documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
Ação foi impetrada por coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de
julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL)
para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva seja declarado
imediatamente inelegível.Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o
tema antes mesmo do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de
agosto.
A ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e
Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde
já a incontroversa inelegibilidade". Além disso, pede a proibição do
registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula
em pesquisas.
A defesa de Lula considera o pedido um "questionamento precoce", já que a
candidatura depende ser formalizada em convenção partidária, diz que a
iniciativa é "meramente midiática" e que o o pedido é "um mal concebido
manifesto político travestido de ação" (leia mais ao final desta
reportagem).
O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio.
Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser
analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber. Até o dia 20, Rosa
Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente do
TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem
decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja
analisada pelo relator.
Pedido do MBL
O argumento da ação é que Lula não pode nem se registrar porque a Lei da
Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos condenados por órgão
colegiado - Lula teve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
mantida pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está
preso desde abril.
Para o MBL, é "flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio e TV e
autorizar uso do fundo partidário na campanha do ex-presidente.
"É inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro
público para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual,
repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela evidente
inelegibilidade do requerido, não havendo que se falar em qualquer
possibilidade de registro de candidatura", diz a peça de 14 páginas.
Defesa de Lula contesta
Em documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, a
defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o
questionamento "precoce" da candidatura. A defesa diz que o pedido é "um
mal concebido manifesto político travestido de ação" e uma "iniciativa
meramente midiática".
Para os advogados, não se pode impedir previamente registro de
candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso
individualmente.Além disso, o documento da defesa afirma que os
coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido porque,
por lei, somente outro candidato, partido, coligação e Ministério
Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce.
(...) O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser
realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará
apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma
documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
Ação foi impetrada por coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de
julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL)
para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva seja declarado
imediatamente inelegível.Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o
tema antes mesmo do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de
agosto.
A ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e
Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde
já a incontroversa inelegibilidade". Além disso, pede a proibição do
registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula
em pesquisas.
A defesa de Lula considera o pedido um "questionamento precoce", já que a
candidatura depende ser formalizada em convenção partidária, diz que a
iniciativa é "meramente midiática" e que o o pedido é "um mal concebido
manifesto político travestido de ação" (leia mais ao final desta
reportagem).
O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio.
Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser
analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber. Até o dia 20, Rosa
Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente do
TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem
decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja
analisada pelo relator.
Pedido do MBL
O argumento da ação é que Lula não pode nem se registrar porque a Lei da
Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos condenados por órgão
colegiado - Lula teve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
mantida pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está
preso desde abril.
Para o MBL, é "flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio e TV e
autorizar uso do fundo partidário na campanha do ex-presidente.
"É inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro
público para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual,
repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela evidente
inelegibilidade do requerido, não havendo que se falar em qualquer
possibilidade de registro de candidatura", diz a peça de 14 páginas.
Defesa de Lula contesta
Em documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, a
defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o
questionamento "precoce" da candidatura. A defesa diz que o pedido é "um
mal concebido manifesto político travestido de ação" e uma "iniciativa
meramente midiática".
Para os advogados, não se pode impedir previamente registro de
candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso
individualmente.Além disso, o documento da defesa afirma que os
coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido porque,
por lei, somente outro candidato, partido, coligação e Ministério
Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce.
(...) O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser
realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará
apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma
documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
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