Quatro novas súmulas foram aprovadas pelo
Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta
quarta-feira, 20. Todas são relativas a área de direito privado,
versando sobre questões de plano de saúde. Súmula corresponde à
interpretação adotada por um determinado Tribunal a respeito de matérias
específicas, tomando por base o julgamento de um número elevado de
casos semelhantes. Ao mesmo tempo em que torna pública a jurisprudência
criada pelo Tribunal, a súmula estabelece a uniformidade entre as
decisões futuras acerca das matérias sumuladas. Com as que foram
aprovadas hoje, 20, o TJPA já conta com 31 súmulas.
Assim ficou definido, conforme a Súmula nº 28 do TJPA, que “Havendo
expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”,
revela-se abusiva a cláusula inserida no contrato que exclui a
possibilidade de prestação deste serviço”. Dessa maneira, o atendimento
médico domiciliar deve ser realizado pelas operadoras de serviço de
saúde.
Quanto à Súmula nº 29, determina que “mesmo que o contrato tenha sido
firmado antes da vigência do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei nº
10.741/2003, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde
exclusivamente por mudança de faixa etária, com a aplicação de índices
desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem
excessivamente o segurado, implicando em discriminação do idoso”.
Na Súmula nº 30, deliberaram os desembargadores que “a utilização de
próteses, órteses e materiais especiais é inerente ao procedimento
cirúrgico, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o
contrato seja firmado anteriormente à Lei nº9.656/1998”.
Com relação à Súmula nº 31, com base nos vários julgados do TJPA,
ficou definido que “a falta de pagamento de mensalidade não opera, por
si só, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou de seguro de
saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de
dez dias para purgar a mora”, ou seja, pagar a dívida.
A criação das súmulas atende os princípios da celeridade e economia
processuais, colabora para a manutenção de uma jurisprudência estável e
coerente e contribui para a racionalização dos serviços e prestação
jurisdicional. As quatro propostas de súmulas aprovadas pelo Pleno foram
apresentadas pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães,
que preside a Seção de Direito Privado do TJPA.
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