quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Tribunal de justiça do Pará aprova súmulas para adequar regras dos planos de saúde



Quatro novas súmulas foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 20. Todas são relativas a área de direito privado, versando sobre questões de plano de saúde. Súmula corresponde à interpretação adotada por um determinado Tribunal a respeito de matérias específicas, tomando por base o julgamento de um número elevado de casos semelhantes. Ao mesmo tempo em que torna pública a jurisprudência criada pelo Tribunal, a súmula estabelece a uniformidade entre as decisões futuras acerca das matérias sumuladas. Com as que foram aprovadas hoje, 20, o TJPA já conta com 31 súmulas.

Assim ficou definido, conforme a Súmula nº 28 do TJPA, que “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula inserida no contrato que exclui a possibilidade de prestação deste serviço”. Dessa maneira, o atendimento médico domiciliar deve ser realizado pelas operadoras de serviço de saúde.

Quanto à Súmula nº 29, determina que “mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei nº 10.741/2003, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde exclusivamente por mudança de faixa etária, com a aplicação de índices desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o segurado, implicando em discriminação do idoso”.

Na Súmula nº 30, deliberaram os desembargadores que “a utilização de próteses, órteses e materiais especiais é inerente ao procedimento cirúrgico, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja firmado anteriormente à Lei nº9.656/1998”.

Com relação à Súmula nº 31, com base nos vários julgados do TJPA, ficou definido que “a falta de pagamento de mensalidade não opera, por si só, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou de seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purgar a mora”, ou seja, pagar a dívida.

A criação das súmulas atende os princípios da celeridade e economia processuais, colabora para a manutenção de uma jurisprudência estável e coerente e contribui para a racionalização dos serviços e prestação jurisdicional. As quatro propostas de súmulas aprovadas pelo Pleno foram apresentadas pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, que preside a Seção de Direito Privado do TJPA.
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