Maria voltou a ser condenada, assim como o ex-vice prefeito José Antônio Rocha |
Pela segunda vez este ano, a
ex-prefeita Maria do Carmo Martins recebeu sentença desfavorável em
ações de improbidade administrativa. Maria do Carmo fica inelegível; mas
a sentença ainda cabe recurso.
Em setembro, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas, da Vara Descentralizada da Justiça Federal de Santarém, condenou a ex-prefeita e a ex-secretária municipal de educação, Lucineide Pinheiro, à perda dos direitos políticos por três anos e outras sanções como o pagamento de multa.
A medida foi em razão de não prestação de contas de convênio firmado
com o Ministério do Esporte. No dia 5 de dezembro de 2018 foi proferida a
segunda sentença, desta vez, pelo Juiz Flávio Lauande, da 6ª Vara Cível
e empresarial de Santarém, na qual também foram condenados os ex-gestores da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), José Antônio Rocha e Sandro Lopes.
Os réus ficam submetidos à suspensão dos direitos políticos, pagamento
de multa e proibição de contratar como poder público, por conta de uma
ação de improbidade administrativa referente a não prestação de contas
de convênio firmado com o Departamento de Transito do Pará (Detran) em
2007 para a sinalização de ruas.
No despacho, o juiz substituto da 6ª Vara Cível destacou que a
Prefeitura Municipal de Santarém, em 19 de abril de 2007, teria
celebrado o Convênio nº 005/2007 com DETRAN-PA, com o repasse de
recursos financeiros para a execução de serviços de sinalização gráfica
vertical, horizontal e semafórica, com a instalação de equipamentos
eletrônicos nas vias do Município com vigência de 24 meses, porém, em 17
de abril de 2009, houve uma prorrogação por mais 12 meses, com término
em 18 de abril de 2010. Os recursos para a execução do objeto contratual
totalizariam o valor de R$ 6 milhões, sendo R$ 5, 4 milhões repassados
pelo DETRAN-PA e, em contrapartida, a Prefeitura Municipal de Santarém
repassaria o valor de R$ 600 mil.
A responsabilidade era do ordenador de despesa era Secretário Municipal
na época, José Antônio Alves Rocha que contratou o Consórcio Pró Viasul,
formado pelas empresas: Pró Sinalização Viária Ltda e Viasul
Sinalização Ltda, para prestação de serviços. Foram apenas liberados
repasses que somam a quantia de R$ 651.856 e os serviços foram
parcialmente executados. Na época, a 1ª demandada Maria do Carmo Martins
Lima, gestora da Prefeitura, dentro do seu mandato que encerrou em 31
de dezembro de 2012, não apresentou a devida prestação de contas do
Convênio. Não há qualquer documentação que comprove a prestação de
contas dos serviços realizados e recursos utilizados no Tribunal de
Contas do Estado do Pará (TCE) durante 2009 e 2012, quando Sandro Lopes
esteve à frente da pasta.
Para Flávio Lauande, os requeridos em nenhum momento aduziram que as
contas foram prestadas. Apenas tentaram juridicamente se esquivar de sua
responsabilidade. Bastaria a prova de que prestaram as contas para que
suas teses defensivas fossem acatadas. Como pena, foi fixada a suspensão
dos direitos políticos por 5 anos pela reprovabilidade da conduta e dos
sérios prejuízos ocasionados ao Município, decorrente da não prestação
de contas. Diante da omissão demonstrada, a multa foi estabelecida em
cem vezes o valor da remuneração percebida na época em que os requeridos
exerciam as funções de Prefeita e Secretários de Transportes, bem como a
proibição pelo prazo de 3 anos, de contratar com o Poder Público ou
por qualquer meio, receber deste, direta ou indiretamente, benefícios
fiscais e creditícios.
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