Caso ainda houvesse alguma dúvida acerca da
integridade moral e da honestidade do deputado Márcio Miranda (DEM),
candidato ao governo do Pará, essa foi dissipada completamente nesta
sexta-feira (5), pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus,
que rejeitou a denúncia formulada pelo promotor militar Armando
Brasil, com base em reportagem falaciosa do jornal da família Barbalho,
“Diário do Pará”, contra Marcio Miranda de que teria se aposentado
irregularmente como capitão da Polícia Militar do Pará.
A decisão judicial prolatada pelo juiz Lucas do Carmo
de Jesus desmonta a farsa montada pelo jornal da família do candidato
ao governo do Pará, Helder Barbalho (MDB), que, denunciado na Operação
Lava Jato por delatores da Odebrecht e do grupo JBS/Friboi, tentou
arrastar Marcio Miranda, apoiado pelo governador Simão Jatene, inimigo
visceral dos Barbalho, para o vendaval de denúncias de envolvimento em
corrupção que enfrenta. No dia anterior, o próprio Márcia Miranda, em
entrevista ao programa Mix Atualidade, do Grupo Marajoara de
Comunicação, já dizia que os “Barbalho sempre viveram na lama e querem
enlamear aos outros”.
“Rejeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar em desfavor do denunciado Márcio Desidério Teixeira Miranda, pela qual lhe foi imputada a prática do crime de peculato, tipificado no artigo 303, do Código Penal Militar”,
sentenciou o juiz Lucas de Jesus, após desmontar, ponto a ponto, a denúncia do promotor militar Armando Brasil.
“Determino a remessa de cópia integral dos presentes
autos e do Procedimento Investigatório Criminal em apenso ao Ministério
Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Pará face o que
dispõe o artigo 116, III, da Constituição Estadual para exame da
legalidade dos atos de agregação e transferência ex-ofício do denunciado
para a reserva remunerada e a adoção das medidas que entenderem
cabíveis”, concluiu o magistrado.
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