Publicado em 28/09/2018 10:18h
Foto: Cristino Martins/O Liberal
Segundo reportagem veiculada pelo Portal
Roma News nesta quinta-feira (27), partidários de Helder Barbalho (MDB)
conseguiram, de forma ilegal, dados de Márcio Miranda (DEM) para
arquitetar tramas que pudessem prejudicar a campanha de Márcio para o
governo do Pará. A denúncia contra os emedebistas está em apuração
no inquérito policial que tramita na Divisão de Repressão a Crimes
Tecnológicos.
De acordo com a reportagem, a intenção
dos emedebistas era conseguir dados, arquivados em cartório, para
embasar a denúncia que tentou acusar Márcio Miranda pelos crimes de
improbidade administrativa e peculato, que foram rebatidas e
esclarecidas por Miranda.
Para conseguir os dados “roubados”, um homem usou senha e login de uma policial de Parauapebas.
Leia a reportagem na íntegra:
A assessoria jurídica do candidato
ao governo do Pará, Márcio Miranda (DEM) representou à Procuradoria
Geral de Justiça do Pará e ao Conselho Nacional de Justiça (CNMP) uma
suposta trama, que teria sido viabilizada pela cúpula do MDB no Pará, a
fim de causar impacto no processo eleitoral em curso no Estado, com a
finalidade de atingir o candidato ao governo do Pará, Márcio Miranda
(DEM) e beneficiar o candidadato Helder Barbalho (MDB).
Segundo a denúncia, em
apuração no inquérito policial, que tramita na Divisão de Repressão a
Crimes Tecnológicos, partidários do candidato Helder Barbalho,
conseguiram de forma ilegal, dados do processo, que levou Márcio Miranda
à reserva da Polícia Militar, em 2002, após assumir o mandato de
deputado estadual. Os emedebistas usaram um "laranja" com senha e login
de uma policial de Parauapebas, que se apresentou no Cartório Conduru,
em Belém e conseguiu acessar o sistema da Polícia Militar e retirar os
dados oficiais do candidato do DEM.
Esses dados "roubados" do cartório
basearam a denúncia ao Ministério Público, que levou o promotor militar,
Armando Brasil, a denúnciar Márcio Miranda por improbidade
administrativa e peculato (crime cometido por servidor público de
subtração de dinheiro ou bem público), segundo constam na denúncia
apresentada no MP e CNMP. Miranda foi acusado de ter forjado a data de
entrada na Polícia Militar para conseguir a reserva remunerada.
No inquérito policial, a delegada
Karina Correia Campelo, segundo mostram os documentos, ouviu o
depoimento do tabelião do Cartório Conduru, Antônio Carlos Pinheiro, que
afirmou, que no dia 6 de julho de 2018, recebeu o telefonema do
dirigente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg)
Luiziel Guedes de Oliveira, que também exerce a função de delegado
memorial do MDB, solicitando a elaboração de ata notarial.
Quatro dias depois, Luiziel Guedes
retornou ao cartório, acompanhado do coronel da reserva da Polícia
Militar, Artur Moraes, que mesmo na inatividade estava fardado.
Eles apresentaram um login e senha,
escrito em um papel para a assistente do cartório, que foi orientada
pelo coronel a abrir o site www.sigpol.gov.pa, de gerenciamento de
pessoal da Polícia Militar do Pará. Os dois pediram a funcionária para
digitar o nome Márcio Desidério, o primeiro sobrenome do candidato do
DEM e de posse dos dados do registro, eles imprimiram todos os
documentos.
Porém, quando a funcionária do
cartório pediu para assinarem a ata memorial, comprovando a retirada das
cópias dos documentos do processo de aposentadoria de Márcio Miranda,
eles apresentaram uma outra pessoa chamada Fábio Luiz Araújo Coutinho.
As investigações policiais atestaram
que Fábio trabalhou como zelador de um condomínio no bairro de Nazaré e
já respondeu a processo na justiça por roubo.
O mais grave, é que a investigação
policial também revelou que a senha e o login, apresentados pelo coronel
da reserva Artur Moraes, era de outra pessoa, uma voluntária civil que
trabalha no 23º BPM/PA, sediado em Parauepebas.
No depoimento, o tabelião do
cartório Conduru e sua funcionária, através de fotografias, confirmaram
à polícia que Luiziel Guedes e o coronel Artur Moraes são os dois homens
que estiveram no cartório para tratar da ata.
Porém, os dois acusados foram beneficiados com decisão judicial para evitar prestar depoimento no inquérito policial.
O juiz Heyder Tavares concedeu medida liminar, requerida pelos acusados, determinando a paralisação do inquérito policial.
Sem o prosseguimento das
investigações policiais, mesmo depois da constatação da autoria do
suposto crime, a campanha do MDB vem explorando o fato na propaganda
eleitoral, diariamente, no rádio e televisão.
"Não se tem dúvidas que a denúncia
aforada, após decorrido 20 anos do fato, já estava pronta, e foi a mesma
omitida do procurador geral e das demais autoridades para evitar que
Márcio Miranda tivesse o direito de defesa, na forma da Res. CNMP
181/2007", explica o assessor jurídico, Sábatto Rossetti.
Entenda a denúncia contra Márcio Miranda:
O promotor militar Armando Brasil
instaurou procedimento investigatório criminal baseado na denúncia do
MDB, sob o argumento de que o candidato teria desviado recursos públicos
e o acusa de suposta prática de peculato.
O deputado Márcio Miranda,
ingressou na PM/PA em abril de 1992, através de concurso público. Em
abril de 1998, ele se licenciou como capitão para se candidatar ao cargo
de deputado estadual, conforme prevê o Decreto Nº 2.866 de 10/6/1998.
Após 20 anos desse decreto,
o promotor entendeu, que o agora candidato a governador, teria cometido
crime de peculato, por ter sido licenciado e não excluído ou afastado
definitivamente da corporação militar.
O advogado Sábatto Rossetti, mostra que a Lei Estadual. 5251/1985 (Lei Orgânica da PM/PA), prevê:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de
serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Já a Lei 5251/1985),no artigo 54, prevê:
II – O Policial-Militar em
atividade, com 05 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço, ao se
candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço
ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse
particular. Se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a
reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função
de seu tempo de serviço.
No caso de Márcio Miranda, explica
Sábatto Rossetti, ao ingressar na PM, trouxe o tempo de serviço da
iniciativa privada, reconhecido pela previdência socialcomo o tempo
anterior, cumprindo o que prevê a Constituição Federal no Parágrafo 9º
do artigo 201. Ele somou o tempo de 6 anos de Polícia Militar aos 7 anos
da iniciativa privada, trabalhando como médico no Hospital Magalhães,
em Castanhal. Somando ao tempo que atuou como policial militar, Miranda
tem mais de 17 anos de trabalho e contribuição previdenciária, ao
assumir a função de deputado estadual e entrar para reserva, em
fevereiro de 2002.
"Por que tudo foi questionado depois
de 20 anos, revelando clara estranheza para provocar o impacto e a
finalidade eleitoral?", questiona o advogado.
Segundo Rossetti, Márcio Miranda não
pediu para ir para a reserva, pois quando um policial militar é eleito
para o parlamento estadual, ele passa automaticamente para a reserva
remunerada, sem precisar requerer.
Porém, o promotor entende que o
tempo que deveria contar é o do serviço ativo do militar, e não “anos de
serviço” como a lei estadual prevê até hoje, como aponta o advogado.
Com a denúncia ao CNMP e ao procurador geral de Justiça, o advogado espera que o inquérito policial prossiga.
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