Em sessão realizada nesta segunda-feira,
dia 12, a Câmara Municipal de Alenquer afastou Padre Juraci Esteves do
cargo de prefeito de Alenquer. A decisão da Câmara foi por unanimidade,
ou seja, 14 x 0. Somente um Vereador não compareceu á sessão.
Padre Juraci é acusado de improbidade
administrativa. Seu afastamento será por 90 dias. Em seu lugar assume o
vice-prefeito Josino Alves da Costa.
Entenda o caso : O
pedido de afastamento de Juraci esteves foi protocolada na sexta-feira
(09) na Câmara Municipal de Alenquer. A denúncia relata irregularidades
na edição de decreto de emergência administrativa sem a observação dos
requisitos previstos na instrução normativa 001/2013 do TCM, e que foi
justificativa para mais de 20 contratações por dispensa de licitação.
Algumas dessas dispensas foram realizadas mais de 90 dias depois de
iniciado o governo, para aquisição de bens e serviços corriqueiros e
previsíveis, descaracterizando situação emergencial. A denúncia também
se baseia em relatório de comissão parlamentar de inquérito, na qual se
constatou falsificação de lei municipal, cujo texto publicado foi
diferente do que aprovado pelo Poder Legislativo; criação de cargos e
salários por decreto, violando o art. 37,X da Constituição Federal;
criação de verbas de representação por portaria, que chegou a triplicar
salários dos procuradores municipais e nomeação de servidores para um
núcleo de planejamento, com remunerações criadas por decreto, apenas
para aumentar os salários de pessoas escolhidas, que na verdade atuavam
em outros setores, ou tinham cargos de mera assessoria.
Como todos esses atos foram abonados
pelo escritório de advocacia contratado sem licitação pelo Prefeito, ao
preço mensal de 63 mil reais, valor esse sem precedentes na região, a
denúncia também aponta para superfaturamento e ausência de notória
especialização do contratado, um dos requisitos para contratação de
profissionais por inexigibilidade de licitação. A representação também
relata pagamento indevido de indenização a servidores ocupantes de
cargos em comissão, determinação para que testemunhas silenciassem a
verdade perante a CPI e prejuízo ao Município de milhões de reais
decorrentes dos atos denunciados. Como o texto do relatório da CPI foi
aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes naquela sessão, a
expectativa é de que todos votem pelo recebimento da denúncia.
Advogado especializado em direito
público ouvido pelo O Impacto falou que, em seu entendimento, uma vez
que os vereadores aprovaram o relatório que serve de base à denúncia,
seria um contrassenso agora votar contra o seu recebimento, e poderia em
tese caracterizar prevaricação, impedir o aprofundamento das
investigações. Como o processo de cassação, regido pelo decreto lei
201/67 prevê oportunidade do exercício da ampla defesa e do
contraditório pelo acusado, o Prefeito, se recebida a denúncia, terá
oportunidade de provar que não cometeu nenhuma irregularidade.
Pelo rito do dec. lei 201, a denúncia
terá que ser lida e seu eventual recebimento decidido na próxima sessão
da Câmara, segunda-feira da próxima semana. Fato que aconteceu nesta
segunda-feira, dia 12.
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