O juiz Flávio Sánchez Leão protocolou, ontem, segunda-feira (12), sentença
condenatória de Bruno Marcos de Oliveira, natural de Sergipe, de 22
anos, por uso de documento falso.
O réu ainda responde como suspeito de três homicídios, um deles contra o
prefeito de Tucurui, Jones William, além de crime contra o patrimônio. A
pena aplicada ao réu foi de quatro anos e três meses de reclusão e será
cumprida em regime inicial fechado, conforme previsto na sentença.
Os documentos apreendidos com o réu tratavam-se de Registro Geral e
Carteira de Habilitação, ambas do Estado do Maranhão. Nos documentos
adulterados constava a foto de Bruno Marcos, mas em nome de Anderson
Barros do Nascimento. No relatório, a Polícia Civil esclareceu que o
acusado tinha contra si três mandados de prisão.
Um deles expedido pelo juiz de Tucuruí, pelo assassinato a tiros do
prefeito Jones William, vítima de uma emboscada em julho do ano passado.
O réu também responde por outros dois homicídios, com mandados de
prisão expedidos pelo juízo de Itaituba e pelo Tribunal de Justiça de
Sergipe (TJSE).
Através de investigações, a Delegacia de Homicídios teve conhecimento de
que o réu estava saindo de Altamira, em fuga para São Paulo, onde
encontraria a namorada para seguir destino a Londres, com o dinheiro que
recebeu pelo homicídio contra o prefeito. A polícia também tinha a
informação de que o réu estava portando documentos falsos e tentaria
seguir num voo para São Paulo.
Em interrogatório o réu alegou que adquiriu os documentos de ciganos que
vivem em Altamira, pela quantia de R$ 500. Bruno confirmou que tinha
conhecimento de que estava sendo acusado pelos homicídios, incluindo o
do prefeito de Tucuruí, e por isso resolveu fugir para outro Estado.
A prisão ocorreu ainda em 2017, na área de embarque do Aeroporto
Internacional de Belém, após fazer o check-in em nome de Anderson
Nascimento. Na sentença, o juiz considerou o fato do réu ter praticado o
crime de uso de documentos falsos por ter conhecimento de que estava
sendo acusado de três homicídios. Ou seja, ele cometeu um novo crime
para facilitar ou assegurar a impunidade em outras acusações. Por conta
disso, o juiz aumentou a pena em mais nove meses.
O juiz estabeleceu na sentença o cumprimento da pena em regime fechado
“haja vista as circunstancias e motivos do crime exasperam o tipo penal,
revelando que a aplicação imediata do regime semiaberto, na presente
hipótese, mostrar-se-ia insuficiente para garantir os fins preventivos e
repressivos da pena”, fundamentou.
(Divulgação/TJPA)
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