O plenário do STF já tem maioria pela inconstitucionalidade de
dispositivo da minirreforma eleitoral que estabelece que os valores
transferidos pelos partidos políticos aos candidatos que sejam oriundos
de doações não precisam ter a individualização dos doadores no registro
de prestação de contas.
Na sessão desta quarta-feira, 21, oito ministros votaram pela
inconstitucionalidade da expressão "sem individualização dos doadores",
com a consequente impossibilidade da doação oculta. O julgamento deve
ser concluído na sessão de amanhã, com os votos do decano, Celso de
Mello, e da presidente, Cármen Lúcia.
Proposta pelo Conselho Federal da OAB, a ADIn 5.394 questiona o § 12,
art. 28, da lei das eleições (9.504/97), acrescentado pela minirreforma
eleitoral (13.665/15), o qual dispõe: "os valores transferidos pelos
partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de
contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação
de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem
individualização dos doadores".
A Ordem sustentava violação ao princípio da transparência e ao princípio
da moralidade. Aduziu, ainda, que a regra favorece a corrupção,
dificultando o rastreamento das doações eleitorais. Argumentou, por fim,
que o TSE editou a resolução 23.406/14, justamente para afastar a
figura do doador oculto, determinando que os valores deveriam
identificar o CPF do doador.
Em novembro de 2015, o Tribunal deferiu cautelar para suspender a eficácia do dispositivo e a possibilidade de doação oculta.
Maioria
Nesta quarta-feira, o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou
procedente a ação para julgar inconstitucional a expressão “sem
individualização dos doares”. Em seu voto, o ministro observou que há
uma crise na democracia representativa, e que a ciência política condena
a falta de responsabilidade dos que não podem ser identificados. "Não é
possível que se amplie a atuação invisível desses atores. É importante
que se fiscalize o político que recebeu e quem doou."
Ele lembrou que, quando o plenário analisou liminar, estabeleceu
exatamente isso: não é possível que haja ausência da individualização
dos doadores. "O caráter oculto das decisões eleitorais viola a previsão
que determina, apesar da autonomia dos partidos políticos, a prestação
de contas à Justiça Eleitoral."
Até o momento, todos os ministros que votaram acompanharam o relator:
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O julgamento foi suspenso e será retomado
na quinta-feira, 22.
Crítica
Durante longo voto do ministro Gilmar Mendes, Marco Aurélio pediu um
aparte: "Nós estamos já às 17h30. Temos uma pauta com 9 processos e não
conseguimos encerrar o julgamento de um só. E depois se diz que nós
atrasamos na apreciação dos termos".
Quando tomou a palavra para voto, Marco Aurélio perguntou à presidente:
quanto tempo tenho para meu voto? Ao que Cármen respondeu: "quanto V.
Exa. quiser, ministro. Se há uma coisa que não tenho vocação é para
cercear a liberdade de expressão".
Bate-boca
Na sessão desta quarta-feira, intenso bate-boca foi protagonizado entre
os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ao votar, Gilmar
teria feito várias críticas à construção da pauta, momento em que citou
"manobras" dos ministros para votarem determinados processos: “ah, agora
vou dar uma de esperto e conseguir a decisão do aborto, de preferência
na turma com dois, três ministros”.
Barroso, dono do voto vencedor na questão do aborto (HC 124.306),
julgado pela 1ª turma, redarguiu: "me deixa de fora desse seu mau
sentimento".
"Você é uma pessoa horrível. Isso não tem nada a ver com o que está
sendo julgado. (...) Já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux,
agora chegou a mim. A vida para v. Exa. é ofender as pessoas. (...)
Vossa exa. nos envergonha, V. Exa é uma desonra para o tribunal. Uma
desonra para todos nós. Um temperamento agressivo, rude. V. Exa. sozinho
desmoraliza o tribunal. É muito penoso para todos nós termos que
conviver com V. Exa. aqui."
Fonte: Nação Jurídica
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