A voracidade da lei que reajustou a contribuição de
iluminação pública ganhou aspecto de lei draconiano, pois está assustando o
contribuinte, principalmente o de menor poder aquisitivo. A agora, os
vereadores não sabem como se livrar desse mostrengo.
Uma das alternativas seria a revogação da lei, mas essa
pretensão esbarra na ilegalidade desse ato, pois a Câmara de Vereadores não tem
competência para legislar sobre matéria de cunho financeiro, e o prefeito já
sinalizou que não está disposto a rever os índices que reajustaram a CIP.
Mesmo que o prefeito quisesse voltar atrás, correria o risco
de ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal por renúncia de receita, e
daria margem até para uma ação de improbidade administrativa.
Além disso, o prefeito tem a seu favor o argumento de que a
Contribuição de Iluminação Pública estava congelada há quinze anos, e se for
tomado como base o cálculo do IGP-M da fundação Getúlio Vargas, calculado
mensalmente pela FGV e divulgado ao final de cada mês de referência, a inflação
acumulada nesse período foi de 144,72%.
Por esse parâmetro, o reajuste não seria tão absurdo assim; o
problema é que o aumento veio dose em dose única e em tamanho cavalar, o que,
naturalmente, começou a chiadeira do contribuinte, pois ninguém gosta de
reajuste de preço e ainda nesse patamar, por tanto, executivo e legislativo
terão que conviver por um bom tempo com o desgaste provocado pela aprovação
dessa lei.
Jornalista Wellington Lima, comentário do Focalizando, quinta-feira, 10/05/18
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